O Serviço de Apoio ao Domicilio assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
c) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e) Actividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
f) Serviço de teleassistência, em articulação com outras entidades;
Assegura ainda outros serviços, nomeadamente:
a) Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico, em caso de inexistência ou indisponibilidade de família;
b) Realização de actividades de motricidade e ocupacionais;
c) Realização de pequenas reparações/modificações no domicílio;
d) Cedência de ajudas técnicas;
e) Apoio psicossocial;
f) Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
g) Administração de medicação prescrita.
Os cuidados e serviços são prestados de segunda a sexta.